A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República está proibida de patrocinar ações publicitárias sobre tratamentos contra a Covid-19 que não têm eficácia comprovada. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo.
“Defiro a tutela provisória de urgência, para que a Secom se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit Covid’ ou congêneres”, assinalou.
A juíza também determinou que influenciadores digitais que receberam para divulgar o tratamento, façam retratações informando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada.