Gilmar Mendes mantém anulação das condenações do Caso Evandro, crime que chocou o Paraná em 1992

Foto: Reprodução.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e manteve decisões judiciais que anularam as condenações relacionadas ao chamado Caso Evandro, crime ocorrido em 1992 em Guaratuba, no litoral do Paraná.

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pelo MP paranaense. No despacho, o ministro considerou o recurso manifestamente incabível e manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia confirmado a revisão criminal envolvendo o caso.

A revisão foi analisada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que anulou as condenações impostas aos acusados pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, desaparecido e assassinado em 1992. O tribunal concluiu que as confissões utilizadas nas investigações foram obtidas mediante tortura, o que comprometeria a validade das provas apresentadas no processo.

O entendimento foi posteriormente mantido pelo STJ e agora também pelo STF. No despacho mais recente, datado de 5 de março de 2026, Gilmar Mendes apontou que a revisão criminal analisada pelas instâncias anteriores não tratava apenas de insuficiência de provas para sustentar as condenações, mas da inexistência de provas válidas após o afastamento das confissões obtidas sob tortura.

O Caso Evandro ganhou repercussão nacional ao longo das décadas e ficou conhecido como “Bruxas de Guaratuba”, em referência às acusações levantadas durante as investigações nos anos 1990. Nos últimos anos, o episódio voltou ao debate público após produções jornalísticas, podcasts e uma minissérie que revisitaram os acontecimentos e as controvérsias do processo.

A decisão de Gilmar Mendes é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente. Ainda assim, o Ministério Público pode apresentar recurso para que o tema seja analisado pela Segunda Turma do STF.

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