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Gilmar Mendes manda desbloquear R$ 166 milhões em bens e valores da família Richa

XV CURITIBA
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o desbloqueio dos bens e contas financeiras da ex-primeira-dama Fernanda Richa e de André Richa, filho do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), calculados em até R$ 166 milhões. A decisão é de 16 de dezembro, mas foi publicada ontem (10).

O bloqueio havia sido determinado pela 23ª Vara Federal de Curitiba, em 2019, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão integrou a ação em que os três são réus na Operação Integração, que apura pagamento de propina a agentes públicos por empresas de pedágio no Paraná.

Esse processo saiu da Justiça Federal para a Eleitoral, em agosto do ano passado. À época, os advogados se basearam em uma decisão do STF, que determinou que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns que tenham relação com crimes eleitorais.

O desbloqueio decidido por Gilmar Mendes também se estende para a concessionária Viapar, que administra rodovias na região norte do estado, do ex-presidente Marcelo Stachow e do ex-diretor Jackson Luiz Ramalho Seleme.

Relembre o caso

Segundo o MPF, a Operação Integração apurou um esquema que desviou, desde 2000, R$ 8,4 bilhões por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração, e de obras rodoviárias não executadas.

A propina paga em troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada em pelo menos R$ 35 milhões.

 

As denúncias sustentam que o esquema de pagamentos de propina pelas concessionárias de pedágio teve início há cerca de 20 anos. Conforme os procuradores, a corrupção elevou as tarifas de pedágio pagas pelos usuários, e fez com que apenas 25% das obras previstas fossem realizadas.

Em delação, o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, afirmou que as irregularidades começaram em 1997, na apresentação de propostas das concessionárias, que foram superfaturadas.

Além disso, os investigadores dizem que o método usado para calcular o investimento que as concessionárias deveriam fazer em obras nas rodovias permitiu que as empresas se desobrigassem de concluir obras iniciadas, sob alegação de que já haviam cumprido a meta financeira estipulada por elas mesmas.

 

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