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Frio é gostoso para ficar em baixo das cobertas, mas perigoso para o meio ambiente

XV CURITIBA
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Sabe aquele friozinho gostoso pra gente ficar em baixo das cobertas vendo um filme ou dormindo que tem feito nos últimos dias? Ele pode ser gostoso quando podemos ficar em casa ou até mesmo para parecermos mais charmosos com casacos pesados, porém, além de ser perigoso para aquelas pessoas que vivem nas ruas, é dos fatores mais perigosos para o meio ambiente.

Geralmente o frio vem associado com a geada e o tempo seco, que são fatores extremamente perigosos para a fauna e flora. Somados, esses fatores são os principais componentes que aumentam os riscos de incêndios em vegetações de áreas urbanas e rurais.

Por isso, a Defesa Civil Estadual, o Corpo de Bombeiros, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental têm feito vários alertas à população para que contribua com o trabalho de prevenção aos incêndios e que tenha muita atenção com o manejo do fogo. As entidades ainda lembram que os meses que apresentam maiores incidências de incêndio florestal são entre julho e agosto, podendo variar de acordo com as mudanças climáticas, cada vez mais constantes.

Os incêndios, principalmente em áreas de florestas, causam prejuízos à saúde, principalmente por conta da fumaça, e também ao meio ambiente. Eles são um dos principais fatores que contribuem para a perda de biodiversidade, o desequilíbrio florestal, fuga de animais silvestres e erosão do solo. Sem falar nos problemas econômicos, quando ocorrem em áreas de produção agrícola.

De acordo com dados do Corpo de Bombeiros, em 2016 já foram atendidas 4.148 ocorrências de incêndios ambientais no Paraná, com seis vítimas. Em 2015, foram registradas mais de 7 mil ocorrências de incêndio ambiental e, em 2014, 6,7 mil atendimentos.

Vale lembrar que a definição de incêndios florestais é muito ampla. Por isso, nestas ocorrências estão contabilizados desde um pequeno foco em um terreno baldio até um incêndio florestal de grandes proporções.

CRIME – O IAP e a Polícia Ambiental lembram que provocar incêndios em vegetação nativa sem a devida autorização e o conhecimento de órgãos ambientais competentes é crime ambiental. O dono do terreno ou a pessoa responsável pelo manejo do fogo podem sofrer as sanções previstas em lei, com penas como a reclusão, que varia de dois a quatro anos, além das multas que são calculadas de acordo com a área queimada e extensão do dano ao meio ambiente.

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Posted by XV CURITIBA
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