Mac Donald foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que é condenado por
improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito, em
ação julgada por órgão colegiado em segunda instância.*
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta
terça-feira (20), a impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald (PDT) a
prefeito de Foz do Iguaçu. O colegiado acompanhou, por unanimidade (seis
votos), entendimento do relator do caso, desembargador Adalberto Xisto
Pereira, confirmando a sentença de impugnação da 46ª Zona Eleitoral.
A decisão foi mantida conforme voto da relatoria depois de sustentação oral
do advogado Gustavo Guedes, que atua na campanha do candidato Jacy Freitas
(PSD). Mac Donald foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que é condenado
por improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Como destacou o desembargador Xisto Pereira em seu voto, “o enriquecimento
ilícito apto a configurar a causa de inelegibilidade não precisa,
obrigatoriamente, ser do próprio agente ímprobo, podendo ser de terceiros
beneficiados”, como ocorreu no caso de Mac Donald, que foi prefeito de Foz
do Iguaçu entre 2009 e 2012.
Segundo observou o Relator, ainda, Mac Donald só sairá da lista dos
inelegíveis em 2029, considerando a data da publicação do acórdão de
condenação. No Cadastrado Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), consta “sim” para todas as questões relacionadas à
inelegibilidade do candidato do PDT.
A coligação “Rumo à Recuperação”, de Mac Donald, também não poderá
substituir o nome do candidato na chapa majoritária, já que o prazo para a
mudança foi finalizado no último dia 12. Cabe recurso da decisão ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se não houver reversão até as eleições
os votos de Mac Donald não serão contabilizados