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Ferry boat de Guaratuba tem restrição de tamanho de veículos durante a temporada

XV CURITIBA
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Começa nesta quarta-feira (07) a nova concessão para explorar a infraestrutura e o transporte aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, serviço conhecido como o Ferry-boat de Guaratuba, no Litoral. - Foto: Divulgação DER

Está proibida a travessia de veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento no ferry boat de Guaratuba desde esta quinta-feira (16) até o dia 7 de março de 2022. A medida visa reforçar a segurança dos usuários durante esse período de maior movimento no Litoral, quando o tempo de espera para cruzar a baía não pode ultrapassar os 22 minutos.

A restrição está prevista no contrato da concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros, serviço conhecido como ferry boat de Guaratuba, cuja operação é fiscalizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). A proibição é corriqueira, devendo ser implementada na alta temporada em todos os anos, além dos feriados.

Não são afetados os veículos que fazem transporte coletivo de passageiros e prestadores de serviços públicos.

O DER/PR permanece fiscalizando a qualidade do serviço prestado e o tempo de travessia do ferry boat de Guaratuba durante a operação Verão Paraná – Viva a Vida, de dezembro a março. Ao verificar qualquer fato gerador de descumprimento contratual, são aplicadas as devidas sanções, por meio de notificações, advertências e autos de infração.

 

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