A cada dez autuações de trânsito feitas pelos guardas municipais, duas se referem à falta do uso do cinto de segurança pelo motorista ou pelos passageiros. Dados da Secretaria da Defesa Social e Trânsito mostram que, desde 23 fevereiro, quando a Guarda Municipal começou a atuar no trânsito, 21% das autuações registradas se referem a esta infração, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foram 3.883 multas aplicadas pelos guardas por falta do cinto segurança, de um total de 18.486. “O código de trânsito está em vigor há 20 anos e ainda hoje há muita gente que dispensa o uso do cinto de segurança e, por isso, é multada e perde pontos na carteira. Esta é uma questão de consciência e de cuidado com a própria vida”, destaca o secretário municipal da Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel.
A infração é considerada grave pelo CTB, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23.
Outras infrações
A segunda infração mais detectada pelos guardas municipais é a desobediência às regras de estacionamento: 13,5% das multas são para motoristas que estacionam o veículo no passeio ou, ainda, sobre faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa.
Na sequência, aparecem duas infrações similares: 9% foram casos em que o veículo foi estacionado em locais e horários proibidos (indicados pela placa de “Proibido estacionar”) e 6,25% por estacionarem em desacordo com as condições regulamentadas.
“É importante lembrar que contamos com o serviço de guincho na cidade e que o veículo pode ser removido, caso esteja estacionado irregularmente”, ressalta Rangel.
Já o manuseio do aparelho celular, para uma chamada telefônica, para digitar ou para uso de aplicativos foi a infração registrada em 6,25% do total. “Comprovadamente, o celular tira o foco e a concentração do motorista”, alerta o secretário.
Atividade incorporada à rotina
Atualmente, são 280 guardas municipais credenciados para atuar no trânsito, após terem passado por capacitação ofertada pelo Departamento de Trânsito de Paraná (Detran-PR) e de estágio nas ruas com agentes da Superintendência de Trânsito (Setran).
“Além das atribuições cotidianas desempenhadas, como a de patrulhamento, estes guardas também podem notificar o condutor flagrado cometendo infração em parques, praças e nos bairros, por meio do efetivo dos núcleos regionais da Defesa Social”, explica o secretário.