Em decisão proferida nesta terça-feira (30), a 4ª Zona Eleitoral de Curitiba determinou a remoção de uma postagem, feita em redes sociais, que configurava propaganda eleitoral negativa e antecipada contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Curitiba, Ney Leprevost (União Brasil). A imagem montada, compartilhada inicialmente no Facebook, mostra a cabeça de Leprevost inserida em um corpo fazendo um sinal de “L” com as mãos, associando de forma mentirosa o parlamentar paranaense ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao partido político PT.
De acordo com a denúncia, a postagem também sugere falsamente uma oposição de Leprevost à educação, prejudicando sua honra e comprometendo a isonomia do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando que a postagem seja removida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000. Para o juiz Marcelo Mazzali, a postagem não apenas desinformava, mas também feriu a lisura e isonomia do processo eleitoral. Sendo assim, a decisão visa corrigir a situação de imediato e evitar danos maiores.
Ney Leprevost ressaltou que a veiculação de notícias e imagens falsas prejudicam a democracia. “Essa decisão é um passo importante para garantir a equidade na disputa eleitoral. A propaganda negativa e a desinformação não têm lugar em um ambiente democrático”, afirma. Lucíola Schneider e Fernando Manoel Grossi, envolvidos na publicação da montagem, devem apresentar defesa em dois dias, e o Ministério Público terá um dia para se manifestar após a defesa.
“Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em combater a desinformação e garantir um ambiente eleitoral justo e equilibrado, preservando a honra dos candidatos e a integridade do processo democrático”, completa Ney Leprevost, destacando que sua campanha vai criar um “observatório de fake news” durante a campanha para combater notícias falsas e montagens que ataquem o processo democrático.