A ex-governadora do Paraná, Cida Borghetti (Progressistas), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de aposentadoria vitalícia, nos mesmos moldes dos benefícios atualmente concedidos a cinco ex-governadores do estado. Esse benefício, que equivale a mais de R$ 35 mil mensais, é alvo de intensas discussões jurídicas e políticas.
Cida Borghetti assumiu o governo do Paraná entre abril e dezembro de 2018, após a renúncia de Beto Richa (PSDB), que deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado Federal.
O primeiro pedido de Cida para obter a aposentadoria vitalícia foi feito em 2019, logo após deixar o cargo. Contudo, o então recém-empossado governador Ratinho Junior (PSD) negou a solicitação, justificando “ausência de previsão legal”. Ratinho Junior também encaminhou à Assembleia Legislativa uma proposta que extinguiu o benefício para futuros ex-governadores, incluindo ele mesmo.
Em maio de 2023, no entanto, o benefício voltou a ser pago a cinco ex-governadores do Paraná, graças a uma decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes. Esta reviravolta abriu precedentes para que outros ex-chefes do executivo estadual buscassem o mesmo direito. Roberto Requião (Mobiliza) também tentou assegurar a aposentadoria vitalícia, mas seu pedido foi negado pelo ministro Luiz Fux. A equipe jurídica de Requião, no entanto, recorreu da decisão.
Agora, Cida Borghetti segue o mesmo caminho judicial, buscando no STF o reconhecimento do direito à aposentadoria vitalícia. Em nota, ela afirmou que sua ação tem por objetivo garantir que a primeira mulher a governar o Paraná receba o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do estado.
Os cinco ex-governadores atualmente beneficiados com a aposentadoria especial são João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel, Mário Pereira, Orlando Pessuti e Beto Richa. Esses pagamentos têm gerado críticas e debates sobre a legalidade e a moralidade de tais benefícios.
Posição do Governo do Paraná
O governo do Paraná também se manifestou sobre o tema, reafirmando sua posição contrária às aposentadorias vitalícias para ex-governadores. Em nota oficial, destacou que o pagamento dessa verba de representação não possui fundamento legal desde a Emenda à Constituição n. 43/2019, que revogou o subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
“A Emenda à Constituição n. 43/2019, de autoria dessa gestão, revogou o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual, extinguindo o subsídio mensal e vitalício. Por tal razão, todos os requerimentos de verbas de representação de ex-governadores foram negados pela administração pública desde então. As verbas de representação que estão sendo pagas atualmente decorrem de decisões judiciais emitidas pelo Supremo Tribunal Federal, contra as quais o Estado do Paraná já apresentou argumentação solicitando a suspensão.”