Uma estudante de Direito que pediu o fim do ‘passaporte da vacina’ exigido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) para frequentar aulas presenciais, teve sua liminar negada pelo juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá,
Segundo o que argumentou a astudante, a obrigatoriedade seria “seria ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos”
De acordo com o juiz, a exigência de vacinação está em conformidade com a legislação, além de ter respaldo técnico-científico.