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Estado regulamenta auxílio emergencial a empresas; primeiro pagamento será efetuado até dia 30

XV CURITIBA
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Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09).

O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos 

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