Com o objetivo de valorizar o Hino Nacional Nacional Brasileiro e fortalecer os laços de pertencimento, cidadania e respeito aos símbolos nacionais, o vereador Bruno Secco apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta determina a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas da capital.
De acordo com a proposição, o momento do hino deverá acontecer diariamente, preferencialmente antes da primeira aula do dia. A execução será na forma presencial, por meio de gravações ou outros meios tecnológicos, respeitada a integridade do conteúdo (005.00159.2025).
A redação ainda estabelece que tanto o Hino Nacional quanto outros símbolos brasileiros sejam ensinados aos alunos – desde as primeiras séries do Ensino Fundamental. “Com a proposta, pretende-se garantir um momento de reflexão sobre o significado do Hino, promovendo também o resgate da valorização dos nossos símbolos patrióticos, um aspecto crucial na educação e formação do caráter de nossas futuras gerações”, justifica Secco.
Como será a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas?
Para que todas estas medidas ocorram, os dirigentes das instituições de ensino ficarão encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do Hino Nacional, garantindo que a lei seja cumprida. As escolas também deverão promover atividades educativas sobre o Hino Nacional, como debates e discussões sobre sua história, composição e significado. Além de eventos cívicos, como a Semana da Pátria.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções administrativas, aplicadas pelo órgão competente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Se aprovada pela CMC e sancionada, a Prefeitura de Curitiba terá o prazo de 90 dias para regulamentar a legislação, estabelecendo normas e orientações sobre como devem ser realizadas as atividades educacionais previstas.
Atualmente, a proposta de Bruno Secco aguarda a análise das comissões permanentes do Legislativo, já que já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara de Curitiba. A lei, se acatada e sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.