A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu em favor de uma atendente de telemarketing grávida que foi impedida de usar o banheiro durante o expediente em uma empresa de Curitiba. O caso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), resultou no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, além da condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, a funcionária apresentou atestado médico recomendando a ingestão de dois litros de água por dia, além de solicitar acesso irrestrito ao banheiro, em razão da gestação. No entanto, as exigências médicas foram ignoradas pela empresa. A trabalhadora alegou que, durante o período de estabilidade gestacional, teve suas idas ao banheiro sistematicamente controladas e negadas fora dos horários preestabelecidos, o que culminou em um episódio em que urinou na própria roupa diante de colegas de trabalho.
O depoimento de uma testemunha confirmou o ocorrido, relatando que, mesmo ciente da situação, a supervisora da equipe não tomou nenhuma providência. A colega também afirmou que a trabalhadora foi alvo de piadas e recebeu o apelido depreciativo de “maria mijona” no ambiente de trabalho, agravando ainda mais o constrangimento.
Diante dos fatos, o colegiado do TRT considerou que houve violação da dignidade da trabalhadora e classificou a conduta da empresa como falta grave. A rescisão indireta foi então reconhecida, equiparando-se a uma demissão sem justa causa por iniciativa da empregadora.
Com a decisão, a ex-funcionária terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e a indenização por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão.
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