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Empresa de Curitiba é condenada por assédio eleitoral

XV CURITIBA
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Foto: Divulgação

Em uma decisão emblemática, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, especificamente a 2ª Turma, condenou uma reconhecida empresa de eletrodomésticos de Curitiba ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Este veredicto surge após a empresa ser acusada de assédio eleitoral contra uma de suas funcionárias.

Os eventos se desenrolaram durante a recente campanha presidencial, onde a empresa foi acusada de fazer propaganda aberta do candidato Jair Bolsonaro. De acordo com os registros judiciais, não apenas a empresa utilizou seus canais de comunicação interna para promover o candidato, mas o próprio presidente da companhia teria feito discursos nos diferentes setores da empresa, louvando sua escolha política e depreciando os oponentes.

A situação ganhou novos contornos quando uma trabalhadora, atuando em regime de home office, expressou em uma rede social seu desconforto com as práticas da empresa. Em seu post, ela criticou a necessidade de usar uma camiseta que simbolizava o apoio eleitoral da empresa, destacando a invasão da liberdade política dos funcionários. Curiosamente, menos de uma semana após esta manifestação, ela foi demitida por justa causa, sob a alegação da empresa de que a funcionária teria difamado a instituição.

Entretanto, a Justiça do Trabalho interpretou a situação de maneira diferente. A desembargadora Cláudia Cristina Pereira, ao analisar o caso, não encontrou natureza ofensiva na mensagem da funcionária. Ela considerou que a atitude da colaboradora foi uma reação à coerção que ela sentia em relação à campanha eleitoral, ressaltando a importância da integridade moral. Além disso, foi destacado o fato de que a funcionária possuía oito anos de serviço sem registros de faltas.

A decisão da 2ª Turma do TRT-PR ratifica a sentença inicial dada pela juíza substituta Samanta Alves Roder, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, reforçando a noção de que a liberdade política dos empregados deve ser respeitada no ambiente de trabalho. Este caso estabelece um precedente importante sobre os limites da influência política nas relações de trabalho, destacando a importância dos direitos individuais dos trabalhadores em face das posições políticas de seus empregadores.

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