Empresa de Curitiba é condenada após coordenadora afirmar que funcionária era “substituível”

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Foto: TRT9

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a condenação de uma empresa de telemarketing de Curitiba ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária. A decisão confirma a sentença da 11ª Vara do Trabalho da capital.

Segundo os autos, a trabalhadora, contratada por cerca de um ano, sofreu tratamento desrespeitoso por parte de sua coordenadora. A chefia, além de agir de forma rude, fazia ameaças de demissão, dizendo que a empregada era substituível e que “a porta da rua é serventia da casa”. Diante disso, a funcionária ingressou com a ação trabalhista no início de 2024. O julgamento em segunda instância ocorreu em fevereiro deste ano, e ainda cabe recurso.

Provas e omissão da empresa

O colegiado entendeu que houve comprovação, por meio de testemunhas, do comportamento abusivo da coordenadora. Além disso, a omissão da empresa diante das queixas apresentadas pela autora e por outros colegas reforçou a configuração do dano moral e o dever de indenizar.

O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, destacou que cabe à empregadora assegurar um ambiente de trabalho saudável e livre de ofensas. “A crença de que a utilização de tratamentos rudes e desrespeitosos por superiores ou mesmo por colegas de trabalho possam ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana”, afirmou em seu voto.

Próximos passos

Apesar da condenação, a decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

 

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