Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições têm um prazo de 60 dias para justificar sua ausência, conforme determina o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O limite para a justificativa do primeiro turno é 5 de dezembro, enquanto para o segundo turno o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025. Para aqueles que estiverem no exterior no dia da votação, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.
As justificativas podem ser feitas através do aplicativo e-Título, no site justifica.tse.jus.br ou por meio da solicitação do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Ao solicitar a justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de exercer o voto, conforme orientações do TRE.
Os eleitores que não realizarem a justificativa enfrentam uma série de consequências, incluindo a aplicação de multa. Essa penalização impede a pessoa de assumir cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou sob fiscalização do governo e ainda obter empréstimos em bancos públicos. É importante destacar que, mesmo após as eleições, os eleitores já podiam justificar sua ausência no próprio dia da votação, utilizando o aplicativo e-Título caso estivessem fora do domicílio eleitoral. Para aqueles que estavam dentro de seu domicílio, o preenchimento do formulário RJE era necessário, e essa regra também se aplica ao segundo turno.
O TRE informa que eleitores que não votarem nem justificarem suas ausências por três turnos eleitorais consecutivos poderão ter seu título eleitoral cancelado, desde que as multas devidas não sejam quitadas. O formulário para a requerimento de justificativa está disponível no site oficial do tribunal.