Foi suspenso o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. A medida foi solicitada por entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais) e atendida pela Receita Estadual do Paraná nesta quinta-feira (13).
A norma de procedimento administrativo pretende evitar que os contribuintes paranaenses tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades