O Tribunal do Júri de Castro, na região dos Campos Gerais do Paraná, condenou o proprietário de um parque de diversões a 7 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão está relacionada à morte de um jovem ocorrida em março de 2009, durante a festa de comemoração dos 305 anos da cidade.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), o parque havia sido montado no Parque Lacustre de Castro e era de responsabilidade da empresa do réu. No local, funcionava o brinquedo “Kamikaze”, que apresentou uma falha mecânica no dia 22 de março daquele ano. Por volta das 14h, o eixo que sustentava um dos compartimentos do brinquedo se rompeu, fazendo com que a estrutura despencasse. No momento da queda, sete pessoas estavam na cabine, e uma delas não resistiu aos ferimentos.
As investigações apontaram que o equipamento era de fabricação caseira, com sistema de segurança precário, sem projeto técnico adequado e sem inspeção dos órgãos competentes. Com base nesses elementos, a 1ª Promotoria de Justiça de Castro apresentou denúncia por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando o acusado assume o risco de causar a morte. Essa tese foi acolhida pela Justiça e levou o caso ao Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, os jurados consideraram que o réu agiu com imprudência ao permitir o funcionamento do brinquedo em condições inseguras. Já o irmão do condenado, também denunciado por participação no caso, foi absolvido por não ter sido reconhecido como autor do crime.