Ad image

Direitos Fundamentais, Políticos e Sociais – Alexandre Schlegel

XV CURITIBA
4 Min Read

Ser parte de uma Sociedade onde exista os Direitos Fundamentais, Políticos e Sociais sendo acessível a todos os cidadãos e de forma, imparcial, igual, constante. A igualdade de oportunidades, válido dentro de uma Sociedade onde o pilar da Igualdade goza de eficácia material, e não meramente formal.

Os principais direitos fundamentais, na Constituição Federal brasileira de 1988, o artigo que abre o título II da Carta, denominado “dos direitos e garantias fundamentais”, é o artigo 5º. O artigo 5º aponta, em sua frase, cinco direitos fundamentais que são basilares para a criação dos demais e para todo o ordenamento jurídico brasileiro. A frase determina: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

A partir dessa frase, vemos que os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são a base dos direitos fundamentais da Constituição Federal. Esta ou deveria estar garantida a relação entre o indivíduo seja (abastado ou miserável) e o Estado se mantenha intacta, juntamente com o Estado Democrático de Direito.

A satisfação de harmonia entre o Cidadão e a Sociedade, que se pode traduzir como Paz Social, é o sentimento de dignidade. Por tanto o ser humano digno é livre. Para a Justiça a Paz Social é vital, se o conceito de Justo é dar a cada um o que é seu por direito, à medida em que cada cidadão tem acesso ao que lhe cabe ou deveria caber da sua cidadania, (Direitos Fundamentais, Políticos e Sociais), assim o conceito de Liberdade é efetivamente compreendido. Os Direitos da Cidadania aumentam o grau de Dignidade, bem como o Dever Cívico.

Como estabelecer a Dignidade em uma Nação, primeiro deve-se tratar o Povo de forma Justa. A Justiça, consiste em dar a cada qual o que é seu por Direito, está é a noção da Paz Social, Harmonia, entre o Estado e o Cidadão. O Poder constituído dever buscar a Justiça e a assegurar a Dignidade dos concidadãos. A primeira República que se tem registro composta com as primeiras Leis Civis, foi a República Hebraica conforme descrito no código da santidade que está reunido num só lugar, no livro do Levítico, nos capítulos 17 a 27.  A segunda maior tentativa de um governo democrático na história aconteceu nas cidades e estados Grego e Romano.

O meio mais cruel de privar uma Nação de sua Liberdade é a injustiça ou indignidade. A injustiça, ação ou coisa injusta, sem justiça; iniquidade ação e/ou comportamento que se opõe à justiça. Que viola os direitos de outra pessoa: seu chefe cometia muitas injustiças a diferença social e racial, a miséria, a violência, a corrupção destroem a concepção de Justiça e limita a Liberdade de uma Nação. Verdadeira prisão imoral onde o Povo se vê preso e impotente para livrar-se das Injustiça impostas.

O Povo com dignidade é livre sem Dignidade torna uma Nação presa, que vê o seu progresso escorrer por entre as mãos daqueles inescrupulosos que dizem defender o povo nas esferas públicas. Jamais se esqueçam que a Dignidade de um Povo é sua escrita histórica, evidencia o seu presente e o futuro próximo.

Share this Article
Posted by XV CURITIBA
Follow:
O Portal XV Curitiba é um dos principais sites de notícias de Curitiba, capital do Paraná. Reconhecido por seu compromisso com a verdade e a integridade jornalística, o portal se dedica a cobrir todas as facetas da vida na cidade.