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Deputado federal do Paraná é denunciado por falsidade ideológica

XV CURITIBA
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Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta quarta-feira (31), ao Supremo Tribunal Federal (STF), duas denúncias contra o deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR). Ele é acusado de praticar diversos crimes com o objetivo de obter vantagens ilícitas e beneficiar suas empresas, causando prejuízo a credores públicos e privados. Para garantir o ressarcimento dos danos, foi pedido o bloqueio e  a indisponibilidade de bens, direitos e valores do parlamentar e de 14 empresas pertencentes a ele, até o limite de R$ 341 milhões.

Entre as acusações feitas a Kaefer, estão a sonegação e omissão de informações durante o processo de recuperação judicial de cinco empresas, além de falsidade ideológica e fraude a credores. No caso da omissão de informações, a medida teria induzido a erro a Justiça, o Ministério Público e os credores. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, menciona parecer de uma auditoria realizada durante o processo de recuperação, segundo o qual, a omissão de dados se manteve mesmo após notificações do administrador-judicial. Além disso, o parlamentar teria se recusado a apresentar documentos que comprovassem a propriedade de bens móveis e imóveis.

A peça traz detalhes de como se deu a atuação criminosa que tinha o propósito de descapitalizar empresas que estavam em processo de recuperação judicial. Os recursos conseguidos com a manobra foram utilizados em benefício do parlamentar, de seus familiares e de outras companhias ligadas ao político. “Ao longo dos anos, valendo-se de ampla estrutura empresarial, Alfredo Kaefer fez diversos atos de confusão patrimonial, de blindagem de seu patrimônio pessoal e de concentração de dívidas em empresas, com a capitalização de outras não englobadas no Processo de Recuperação Judicial”, ressalta Dodge, em um dos trechos de uma das denúncias.

Segunda denúncia –  A  segunda denúncia atinge, além do deputado federal, a sua companheira, Clarice Roman. Nesse caso, a acusação decorre da emissão de duplicatas falsas e da obtenção de  vantagens ilícitas, que provocaram prejuízo a algumas empresas. Os danos causados pelo parlamentar e sua companheira totalizam R$ 249,5 mil.

Na peça, a PGR destaca a emissão de duplicatas, pelos denunciados, em nome da empresa Diplomata S/A Industrial e Comercial, da qual eram responsáveis de fato.

De acordo com a denúncia, para fazer os pagamentos da compra de insumos (milho e farelo de soja) à vista, o parlamentar ofereceu à Cooperativa Agropecuária Sul (Coopersul) as duplicatas da empresa Diplomata S/A Industrial e Comercial da qual ele e a mulher eram os responsáveis de fato. Uma manobra que incluiu a recompra dos títulos pelos acusados impediu que a cooperativa recebesse o valor das mercadorias.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A denúncia detalha que, a partir de notícia-crime formulada pela Coopersul, verificou-se que o deputado, na condição de gestor de fato da Diplomata Industrial e Comercial – que estava em recuperação judicial – emitiu duplicatas falsas relativas a transações comerciais inexistentes com as empresas Segalas Alimentos Ltda e Kit Trading Comercial Exportadora Ltda. O objetivo era reduzir a dificuldade de crédito enfrentada pela Diplomata S/A. “Os acusados, como gestores e responsáveis pela empresa Diplomata S/A, emitiram os referidos títulos à revelia das empresas sacadas e sem relação jurídica-base previamente estabelecida (o que caracteriza a duplicata simulada), contraíram dívidas, usando os supostos créditos e, depois, os cancelou, gerando prejuízo à Coopersul”, detalha a procuradora-geral.

Novo inquérito – Além das denúncias, Raquel Dodge pediu ao STF a abertura de mais um inquérito contra Alfredo Kaefer para apurar indícios de que outras empresas do parlamentar, ainda ativas, teriam sido usadas para a prática de lavagem de dinheiro. A PGR destaca que Kaefer se utilizou do patrimônio dessas pessoas jurídicas para financiar, em 2010 e 2014, suas candidaturas políticas, e que se afastou apenas formalmente de parte dos negócios, utilizando-se de testas de ferro.

Íntegra da denúncia – INQ 3678 e 4600

Íntegra da denúncia – INQ 4504

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