Decisão do STF proferida em 28 de agosto ainda não foi cumprida no Estado do Paraná
No último dia 28 de agosto, o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto para manter a ocupação no Bairro Campo de Santana, em Curitiba.
A invasão do terreno aconteceu em junho deste ano e, segundo a decisão do ministro, por se tratar de uma ocupação recente, não se enquadra na prorrogação até outubro da suspensão de despejos e reintegrações, determinada pelo STF diante da pandemia de Covid-19.
A decisão de reintegração foi emitida pela 24ª. Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que determinava que no período de 23 a 27 de agosto, as famílias deixassem o local de forma voluntária, com multa diária de R$2 mil em caso de não cumprimento.
A ACVS – Associação Comunitária Vila Santana, que atua na ação de reintegração de posse como amicus curiae, comenta a respeito da morosidade no cumprimento da decisão: “o STF emitiu o parecer no final de agosto, já estamos em meados de setembro e nada da Secretaria de Justiça cumprir o plano de reintegração, uma vez que o período definido na decisão já passou”, alega a presidente da Associação Marli Terezinha Maestrelli de Andrade.
Para a presidente da ACVS, desde o início da invasão, além dos moradores serem intimados para a entrega de mantimentos e para o uso de banheiro, os invasores também furtam os comerciantes: “entendemos a necessidade de um teto, no entanto, todos nós que estamos na Associação, estamos lutando diariamente para pagar nosso aluguel ou financiamento da casa. E o nosso direito também deve ser respeitado”, desabafa.
O advogado Lincoln Domingues, especialista em direito constitucional, concorda com o posicionamento da presidente da Associação e questiona como fica a reintegração de posse em invasões ocorridas até 31.03.2021, data definida como limite pelo Supremo Tribunal Federal para suspensão de ordens de desocupação:
“Entendo que o critério cronológico não deveria ser o único adotado pelo STF para definir se uma desocupação deve ou não ser suspensa, pois isso abre margem a favorecimentos indevidos a grupos que, mediante uma possível simulação de situação de vulnerabilidade, acabam alongando o tempo de ocupações criminosas e ofensivas à propriedade alheia, que também tem proteção constitucional”, explica.
Situação processual
Durante o processo, a Justiça do Paraná determinou à prefeitura de Curitiba que apresentasse um plano de detalhado de recolocação para atender cerca de 400 famílias que estão em situação de vulnerabilidade na invasão. O autor da ação que suspendeu a reintegração de posse, a Procuradoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, alega que o Município não realizou de forma adequada o cadastramento das pessoas assentadas na invasão.
No relatório apresentado pela FAS, a instituição declarou que foi observado um alto fluxo de pessoas que chegam à invasão após às 9h, sendo que as lideranças do MTST impediram a entrada da FAS no terreno, “para ganharem tempo para convocar as pessoas para estarem no local para o cadastro”, conforme o documento. Ainda no texto consta que várias pessoas chegaram após a passagem da FAS pelas lonas e muitos fizeram o cadastro e entraram em carros e foram embora. “Nosso bairro infelizmente possui outras ocupações irregulares, e no momento da visita da FAS, muitas famílias de outras ocupações se fizeram presentes no cadastro, sendo que pagam aluguel em outras ocupações do Tatuquara”, alerta a presidente.
A conclusão da FAS – ratificada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) – não surpreendeu os moradores do Bairro Campo de Santana: “após realizados os cadastros a equipe fez uma avaliação e apenas os dois moradores em situação de rua identificados no cadastro não tem para onde ir”, sendo que “o restante das famílias mantêm suas casas de procedência, seja por aluguel, cedidas, próprias ou outras situações”.