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Defensoria pede à Justiça para que ordem de reintegração de posse não seja cumprida em ocupação do MTST no Campo de Santana, em Curitiba

XV CURITIBA
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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), pediu à 24.ª Vara Cível de Curitiba que não seja cumprido o mandado de reintegração de posse de uma ocupação no Campo do Santana, em Curitiba. O pedido foi protocolado na última sexta-feira, dia 22/07, mas ainda não há decisão. Mais de 400 famílias ocuparam o terreno de uma empresa em junho deste ano. Desde então, o Núcleo está acompanhando o caso.

Segundo o coordenador do NUFURB, Defensor Público João Victor Rozatti Longhi, o objetivo é que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina um plano concreto de realocação das famílias antes da desocupação, seja cumprida. 

O pedodo foi protocolado em razão do risco de que a ordem de reintegração de posse seja cumprida a qualquer momento pela Polícia Militar do Paraná. De acordo com o defensor, até agora, órgãos municipais e estaduais apresentaram um planejamento que não é suficiente para realocar as famílias. “Estamos muito preocupados com o caso. Por isso, pedimos o recolhimento do mandado. Se, na avaliação da Justiça, o despejo for inevitável, é preciso que se cumpra tudo que o STF estabeleceu em várias decisões, inclusive na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, julgada pelo STF neste ano”, afirma Longhi.

Segundo ele, está consignado que, em ocupações iniciadas após 20 de março de 2020, a reintegração poderá ocorrer desde que seja assegurada a moradia adequada para as pessoas despejadas. Paralelamente ao trabalho no 1.° grau, Longhi estuda a possibilidade de pedir habilitação em uma reclamação feita por advogados populares e ajuízada no STF para evitar o despejo. 

O defensor público tem defendido que os ocupantes do imóvel sejam avisados com antecedência sobre o dia e a hora da operação. De acordo com ele, é necessário que a data da operação seja comunicada previamente ao Ministério Público do Paraná, à DPE-PR, ao Conselho Tutelar, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR, à Superintendência Geral de Diálogo de Interação Social do Paraná (SUDIS), à Casa Civil do Governo do Estado do Paraná e à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. O objetivo é que os órgãos e entidades compareçam ao local para acompanhar a execução da ordem de reintegração.

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