O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu um salvo-conduto coletivo que garante aos praticantes de naturismo o direito de frequentar a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem risco de prisão até que a Justiça julgue de forma definitiva a legalidade da proibição imposta pelo município.
A decisão foi assinada na sexta-feira (16) pelo desembargador Alexandre de Moraes da Rosa. Ele determinou que a Guarda Municipal e outros órgãos de fiscalização não realizem prisões, abordagens ou qualquer tipo de restrição à liberdade de quem estiver praticando naturismo na faixa de areia e no mar, sob alegação de crimes como desobediência ou ato obsceno.
O habeas corpus foi apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo após a Prefeitura de Balneário Camboriú aprovar uma lei e um decreto que proibiram a prática a partir de dezembro de 2025. A entidade afirma que a norma municipal foi aprovada sem cumprir exigências previstas no Estatuto da Cidade.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido, entendendo que a decisão caberia ao município. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que o salvo-conduto não autoriza administrativamente o naturismo, mas impede que a polícia utilize tipos penais genéricos para restringir de forma indevida a liberdade dos praticantes.
Segundo a presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Paula Silveira, a decisão representa uma vitória para os naturistas e garante segurança jurídica para quem frequenta a praia. Ela destacou que o salvo-conduto vale apenas para a faixa de areia e o mar, permanecendo proibida a prática em trilhas, estrada e estacionamento.
Com a liminar, o naturismo segue permitido de forma provisória na Praia do Pinho até o julgamento final da ação que discute a validade da lei municipal.

