A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir à influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra o direito de não comparecer a depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas do Senado Federal. Caso ela decida participar, a influenciadora poderá permanecer em silêncio, conforme prevê a Constituição em situações que possam levar à autoincriminação.
A decisão analisada no plenário virtual do STF se baseou em recurso apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), presidente da CPI, contra um habeas corpus previamente concedido a Deolane. O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da decisão anterior, destacando que o presidente da CPI não tem legitimidade para recorrer em situações desse tipo, sendo essa atribuição da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando a maioria. O julgamento virtual se encerra nesta sexta-feira (13).
Mendonça ressaltou que a jurisprudência do STF assegura o direito constitucional contra a autoincriminação, bem como a possibilidade de assistência de advogado. Além disso, enfatizou que a CPI não apresentou fundamentos suficientes para alterar a decisão já proferida.
Deolane foi convocada pela CPI no início de outubro, no contexto de uma investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e manipulação de apostas esportivas ilegais, envolvendo a empresa Esportes da Sorte. Embora tenha sido detida em operações anteriores, a advogada atualmente responde em liberdade. O senador Kajuru busca utilizar os depoimentos para consolidar provas e identificar os envolvidos nos esquemas de manipulação esportiva.
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