Estadão Conteúdo
Independentemente da decisão a ser tomada nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal, que julga logo mais o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ponto de vista do direito eleitoral, não há impedimento para o eventual registro de sua candidatura nessas eleições. A avaliação é de Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP. Segundo Vilela, somente após a apreciação do registro da candidatura do petista pelo Tribunal Superior Eleitoral, é que a Justiça decidirá se ele estará ou não inelegível. "Em tese, até esse momento, não há impedimento para o registro e eventual campanha", destaca o especialista em direito eleitoral.
Sobre o julgamento de hoje no STF, o criminalista Daniel Burg diz que a principal preocupação não é se Lula será, ou não, preso, em decorrência do resultado. "Muito mais importante do que isso é a eficácia e a validade do texto constitucional, que, em seu artigo 5º, assegura o princípio da presunção da inocência Se o artigo é causador de impunidade, que seja alterado, desde que observados os trâmites legais, mas não ignorado."
Carla Rahal, professora e advogada especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos, também invoca o artigo 5º da Constituição, a cláusula pétrea que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Mas lembra que em 2016 o próprio STF abriu precedente permitindo o cumprimento de pena após segunda instância. "Por isso, não acho justo fazer uma revisão dessa determinação de 2016 por conta do julgamento do HC do ex-presidente Lula. Estamos diante de uma inconstitucionalidade, mas não acho justo mudar o entendimento (de 2016) por causa de uma pessoa específica (no caso, Lula)."
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
Já Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCrim), lamenta que uma norma constitucional de tamanha magnitude tenha sido reduzida, por mau encaminhamento do processo decisório e na formulação de pauta, advinda do próprio STF, a um caso específico (o HC de Lula). "Temos percebido atônitos a possibilidade de o discurso pomposo das ruas tornar o STF refém dos maniqueísmos que tanto mal fazem ao Brasil, principalmente nos dias atuais", adverte.
Para Fernando Gardinali, advogado criminalista, o mais adequado, até mesmo porque está previsto na Constituição, seria a corte definir se uma pessoa somente poderá ser considerada culpada (e, portanto, ser presa para cumprimento de pena) após o trânsito em julgado da condenação.