Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será permitida a imposição da obrigatoriedade da vacina contra o Covid-19. Uma decisão que caberá aos estados e municípios de cada região.
A medida não significa que o indivíduo será vacinado à força, mas de acordo com a decisão de cada município, ele poderá sofrer restrições caso se recuse a se vacinar.
“O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros. É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenham registro em órgão de vigilância sanitária e em relação às quais existam consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, o segundo a votar no julgamento.
Barroso também explicou quais tipos de penalidades o cidadão pode sofrer caso recuse a vacina. “O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de bolsa família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial”, frisou.