O apresentador e humorista Danilo Gentili obteve uma vitória definitiva em um processo por danos morais movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). A ação judicial, que já não permite mais recursos, foi desencadeada por uma piada publicada por Gentili em dezembro de 2020 em sua conta no X (antigo Twitter).
Na ocasião, Gentili publicou a seguinte mensagem: “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”. O sindicato alegou que a piada era desrespeitosa e diminuía a importância dos profissionais de enfermagem, especialmente durante a pandemia de Covid-19, quando muitos estavam na linha de frente e se sacrificando para salvar vidas.
A ação judicial do sindicato exigia uma indenização por danos morais, afirmando que o comentário de Gentili causou indignação e revolta entre os profissionais de enfermagem. “É inadmissível que, em pleno século 21, num período de pandemia, onde as enfermeiras estão na linha de frente no combate à Covid, muitas dando suas próprias vidas para salvar outras, tenhamos de conviver com esse tipo de deboche e desrespeito”, declarou o sindicato no processo.
Gentili se defendeu argumentando que não cometeu qualquer ato ilícito e que estava exercendo seu direito constitucional à liberdade artística. Ele explicou que a piada fazia referência a uma cena da comédia italiana “Feios, Sujos e Malvados”, de Ettore Scola. Seus advogados, José Fernando Simão e Maurício Bunazar, afirmaram que o sindicato distorceu o contexto da piada para acusar injustamente o humorista de desrespeitar a categoria dos enfermeiros.
Inicialmente, em abril de 2021, Gentili foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato e a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais. O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Gentili usou sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional.
No entanto, em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a condenação, alegando que a ação do sindicato foi inadequada para o caso. O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do processo, determinou que o sindicato deveria ter entrado com uma ação coletiva, já que a postagem de Gentili não se referia a uma pessoa específica, mas a um grupo de profissionais.
A decisão final veio em 26 de julho, quando o juiz André Bezerra determinou que o sindicato pague os honorários advocatícios de Gentili, calculados em R$ 9.276,14, encerrando definitivamente o caso. A defesa de Gentili afirmou que o processo era uma tentativa de censura por adversários políticos, destacando a ligação do sindicato com a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e o PT.