CVM acolhe pedido da OnilX para definir que efeitos de ato declaratório não alcançam atividades de criptoativos fora de seu perímetro

XV Curitiba
Imagem de Tamim Tarin

No último mês de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado sobre a atuação da OnilX, exchange brasileira especializada em soluções de pagamento com ativos digitais e educação financeira.

Respeitando a atuação da comissão e atendendo todas as solicitações que constavam na determinação, a OnilX pleiteou à CVM uma nova análise da medida cautelar, conhecida no mercado como “stop order”.

No recurso analisado pela comissão, a Onil questionou a competência da CVM para regular operações com criptoativos, argumentando que essa atribuição caberia ao Banco Central, e a interpretação dúbia do ato. Além disso, a exchange ressaltou que houve cerceamento de defesa e apontou danos à sua reputação decorrentes da medida.

Na decisão publicada oficialmente na noite de ontem (07/04), o colegiado decidiu pelo acolhimento parcial do pedido da OnilX, entendendo de forma unânime que o Ato Declaratório nº 24.680/2026 não se aplica a operações legítimas com criptoativos que não se enquadrem como valores mobiliários.

Próximos passos

Agora, a OnilX se prepara para figurar entre as primeiras exchanges brasileiras a protocolar o pedido de autorização, junto ao Banco Central, para atuar como prestadora de serviços de ativos digitais, reforçando seu compromisso com a conformidade, a transparência e a construção de uma infraestrutura sólida para o mercado de criptoativos no país.

A empresa também inicia uma força-tarefa dedicada ao pleno atendimento de todas as solicitações da CVM, aproveitando o momento para estreitar sua relação com a autarquia e avançar no desenvolvimento e lançamento de produtos estruturados dentro do ambiente regulado.

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