Curitiba terá sistema de alerta para enchentes com uso de geolocalização e aplicativos

Curitiba passará a contar com uma Política Municipal de Monitoramento de Riscos Hidrológicos e Geológicos voltada à prevenção de enchentes, alagamentos e desmoronamentos. A lei municipal 16.696/2026 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel após aprovação na Câmara Municipal e entra em vigor após o dia 9 de julho.

A proposta, de autoria do vereador Guilherme Kilter, estabelece diretrizes para ampliar o acesso da população a informações relacionadas a áreas de risco e às ações de drenagem executadas na cidade.

Entre as medidas previstas está a criação de um mapa de riscos para enchentes e alagamentos, que deverá ser disponibilizado em portal oficial da Prefeitura de Curitiba. O material será elaborado com base em estudos técnicos, registros da Central 156, informações do Plano Diretor de Drenagem e outras bases de dados ligadas ao monitoramento hidrológico e geológico.

A legislação também determina maior transparência sobre obras de drenagem realizadas no município. A população poderá consultar informações como localização das intervenções, estágio de execução, cronograma atualizado e orçamento aplicado em cada projeto.

Outro ponto previsto na norma é a implantação de um sistema preventivo de alertas para situações de risco. A comunicação deverá ocorrer, prioritariamente, por meio de plataformas digitais da Prefeitura e do Hipervisor de Curitiba, podendo ainda incluir tecnologias como cell broadcast, conforme a disponibilidade técnica dos órgãos responsáveis.

Os avisos deverão ser enviados preferencialmente para pessoas localizadas em áreas de risco, utilizando recursos de geolocalização. Os alertas poderão informar sobre chuvas intensas, possibilidade de alagamentos e riscos de desmoronamentos.

A política também prevê integração com a Defesa Civil Estadual e aplicativos de navegação GPS, com foco na orientação de motoristas e pedestres em regiões consideradas críticas durante eventos climáticos.

De acordo com a redação da lei, a divulgação das informações deverá respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), preservando dados sigilosos e informações relacionadas à segurança pública.

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