Curitiba continua em bandeira laranja pela terceira semana consecutiva. Nesta quarta-feira (23/6), foi publicado o Decreto Municipal 1.020/2021, que prorroga as medidas dos decretos 960/2021 e 990/2021 e também altera algumas modalidades, dias e horários de atendimento em serviços e atividades da cidade.
As medidas foram tomadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba em reunião na última terça-feira (22/6). O novo decreto já começou valer e terá vigência de sete dias, até 30 de junho.
Durante a reunião o Comitê analisou os dados epidemiológicos da semana (de 16 a 22 de junho) e a pontuação da bandeira ficou em 2,2, apresentando uma melhora do cenário com relação à semana anterior, quando a pontuação estava em 2,58.
“Estamos colhendo resultados de um trabalho conjunto, cumprindo e respeitando os protocolos. Agora o objetivo é alcançar a bandeira amarela e novamente é uma missão que depende de todos”, lembra a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.
Mais atividades
Com a melhora no cenário e o novo decreto, também poderão funcionar aos domingos as feiras de artesanatos, as floriculturas, os museus e circos, das 9h às 21h.
Para equiparação com os demais serviços essenciais do ramo alimentício, panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão realizar atendimento aos domingos até às 21h (antes era até as 18h).
"Com a pandemia estável podemos liberar as atividades aos poucos, um passo por vez, mas isso não significa vida normal, todas as recomendações e protocolos devem ser seguidos", esclarece a secretária.
O funcionamento do transporte coletivo fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Urbanização de Curitiba (Urbs)
Pandemia em estabilidade
Os indicadores que apresentaram maior resultado de redução foram os de capacidade de resposta do sistema de saúde. A taxa de internamento em leitos clínicos caiu de 85% em 16 de junho para 77% nesta terça-feira. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 passou de 102% para 93% no mesmo período.
A média de novos casos diagnosticados diariamente tem se mantido estável, com leve redução nos casos ativos, que passaram de 8.376 para 7.932 no período avaliado.
Já a taxa de transmissão do vírus – número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença – registrou aumento de 0,77 para 0,85, embora esteja ainda abaixo de 1, condição que indica desaceleração da pandemia, porém mais lenta.
Veja como ficam as principais atividades
Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
– Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.