Preocupados com o impacto de manobras agressivas e situações de risco envolvendo bicicletas e patinetes nas calçadas, os vereadores Guilherme Kilter (Novo) e Delegada Tathiana Guzella (União) protocolaram um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que inclui restrições explícitas ao uso desses equipamentos em áreas de circulação exclusiva para pedestres, prevendo multa de R$ 200 e recolhimento administrativo dos modais. “Tais condutas geram riscos de acidentes, elevam a sensação de insegurança e têm sido instrumentalizadas para a prática de delitos”, afirmam os autores.
A proposta altera o Código de Posturas (lei 11.095/2004) para preencher uma lacuna regulatória na convivência entre pedestres e usuários de modais individuais. A norma proibiria a condução agressiva de bicicletas, patinetes, skates, monociclos e equipamentos similares em calçadas, calçadões e passeios, reservando exceção apenas para locais com sinalização específica. O descumprimento geraria multa, recolhimento do equipamento e regras rígidas para devolução ao proprietário.
Regras propostas para fiscalizar bicicletas e patinetes nas calçadas
O projeto acrescenta dois novos dispositivos ao Código de Posturas do Município. O primeiro, artigo 91-A, estabelece a proibição da condução agressiva desses equipamentos em locais destinados exclusivamente à passagem de pedestres, incluindo calçadões, áreas centrais e demais logradouros de grande circulação. O texto considera como irregular qualquer manobra que represente risco, conflito ou ameaça à integridade física de quem transita a pé.
O segundo dispositivo, artigo 290-A, define medidas administrativas para quem descumprir a regra. Entre elas estão recolhimento do equipamento, encaminhamento a depósito municipal e multa de R$ 200, com majoração de 50% em caso de reincidência no período de 12 meses. O projeto também detalha o procedimento administrativo, indicando que o auto de infração seguirá as regras dos artigos 194 e 210 do próprio Código de Posturas.





