Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação de um Banco de Dados de Pessoas Condenadas por Denunciação Caluniosa, quando houver falsas denúncias de violência doméstica com base na Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria de Delegada Tathiana Guzella (União) e foi apresentada ao plenário na sessão ordinária da última terça-feira (1º). Na ocasião, a vereadora pediu apoio dos colegas na tramitação da iniciativa.
Segundo a proposta, o banco de dados será formado apenas com pessoas condenadas após o devido processo legal e trânsito em julgado da sentença. A base conterá informações como nome completo, idade, fotografia, endereço e um relato das circunstâncias do crime, com a devida proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente, como a lei federal 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A finalidade do banco é armazenar informações sobre casos de denúncias falsas relacionados à Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006); subsidiar investigações dos órgãos de segurança pública; e contribuir para a elaboração de políticas públicas voltadas à prevenção de denúncias falsas e ao fortalecimento das ações de proteção às vítimas reais de violência doméstica. A regulamentação e o gerenciamento do sistema ficarão sob responsabilidade de órgão definido pelo Poder Executivo.
Por que é importante criar um banco de dados sobre falsas denúncias?
A Delegada Tathiana Guzella destacou, na justificativa do projeto de lei (005.00253.2025), que a medida pretende “garantir a veracidade das denúncias de violência doméstica, prevenindo abusos decorrentes de acusações infundadas que possam comprometer a credibilidade da Lei Maria da Penha”.
Na sessão de terça-feira, em plenário, ela explicou que, durante os anos em que trabalhou na Delegacia da Mulher, esse era um “problema real, que acontece”. “As vítimas de verdade são rechaçadas quando uma mulher mentirosa denuncia erroneamente um crime sabendo que seu ex-companheiro, seu ex-parceiro é vítima dela própria e de sua mentira. Eu odeio a mentira, odeio a impunidade”, afirmou.
A vereadora defendeu que violentadores domésticos e feminicidas tentados ou consumados devem “ficar na cadeia o tempo todo da pena”, mas há aqueles que são vítimas das “mulheres mentirosas, as quais eu denunciei no crime de denunciação caluniosa e […] que acabam com a vida dos seus ex-companheiros por diversas ações, entre elas a vingança, para auxiliar na guarda dos filhos, para tirar o marido de casa, porque arrumaram outros companheiros”.
A proposta também menciona os impactos sociais de falsas denúncias, especialmente nos casos envolvendo disputas judiciais e familiares. “Falsas denúncias de violência doméstica não apenas prejudicam o acusado, mas também têm consequências sérias para a criança envolvida, afetando seu bem-estar emocional e o relacionamento com ambos os genitores”, afirmou Guzella.
“A denunciação caluniosa é um crime autônomo, podendo ser praticado por qualquer pessoa e tendo como vítimas tanto o indivíduo falsamente acusado quanto o Estado”, reforçou a autora do projeto de lei, que recebeu a sugestão de Vanda de Assis (PT) para que a regulamentação seja debatida com os setores da sociedade envolvidos na temática.
O projeto atualmente está em análise na Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara, aguardando a instrução técnica. A próxima etapa é a análise nas comissões temáticas do Legislativo, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por checar a constitucionalidade das iniciativas protocoladas na CMC. Se a proposta chegar até a votação em plenário, e for aprovada e a lei sancionada, esta entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial no Diário Oficial de Curitiba.