Curitiba pode criar selo para barrar devedores de pensão em jogos de futebol

Uma proposta apresentada na Câmara Municipal de Curitiba pretende incentivar federações e entidades esportivas a colaborarem com a identificação de pessoas com dívidas de pensão alimentícia durante o acesso a eventos esportivos. O projeto cria o chamado Selo Empresa Cidadã do Esporte, reconhecimento destinado às instituições que adotarem medidas de cooperação com o Poder Público.

De autoria da vereadora Professora Angela (PSOL), a iniciativa prevê que federações possam utilizar sistemas de biometria e outros mecanismos de identificação para impedir o acesso de devedores de pensão alimentícia a locais como estádios e arenas esportivas, sempre em cumprimento às restrições determinadas pela Justiça. A proposta tem como inspiração um projeto em tramitação no Congresso Nacional que trata do mesmo tema em âmbito federal.

Além da colaboração na fiscalização, as entidades interessadas em receber o selo também deverão promover campanhas educativas voltadas à igualdade de gênero e ao fortalecimento das famílias monoparentais chefiadas por mulheres. A proposta ainda prevê que a Prefeitura de Curitiba, em parceria com federações e organizações esportivas, desenvolva ações de conscientização sobre a importância do sustento financeiro e do cuidado afetivo com crianças e adolescentes.

Na justificativa do projeto, a autora argumenta que o abandono financeiro e estrutural dos filhos recai, na maioria das vezes, sobre as mulheres responsáveis pelo lar, ampliando situações de vulnerabilidade social e desigualdade de gênero. Segundo ela, a iniciativa busca estimular a cooperação entre clubes e autoridades para o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.

Protocolado em 7 de junho sob o número 005.00244.2026, o projeto seguirá a tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba antes de ser submetido à votação em plenário. Caso seja aprovado pelos vereadores e receba a sanção do prefeito, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

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