Recentemente, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um projeto de lei que visa multar quem for pego usando, adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas para consumo pessoal sem autorização legal em locais públicos. Esta iniciativa surgiu duas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar usuários de traficantes.
O projeto define “droga” como qualquer substância que cause dependência, conforme a lei federal 11.343/2006. A multa seria aplicada se a pessoa fosse flagrada com drogas em espaços públicos, como ruas, parques, repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais não cercados.
Os agentes de segurança, ao flagrarem alguém com drogas, devem emitir um auto de infração provisório. Este auto se tornará definitivo após um perito oficial confirmar que a substância é uma droga ilícita. Para isso, a colaboração com a Polícia Científica do Paraná é autorizada.
O projeto também propõe a criação da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas. Esta junta será composta por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, um Fiscal de Posturas e dois Guardas Municipais, nomeados pelo Executivo. As reuniões serão quinzenais para avaliar recursos de pessoas que discordarem das autuações.
Inicialmente, o projeto previa uma multa de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM). Contudo, uma emenda recente elevou este valor para 50 UFMs, equivalentes a R$ 226,86. Se a infração ocorrer em instituições de ensino, a multa será dobrada.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de prevenção às drogas do município ou revertidos para entidades conveniadas. Há uma cláusula que isenta a cobrança da multa caso a pessoa flagrada se submeta voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, suspendendo o processo administrativo e anulando a multa ao final do tratamento.
O projeto está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, que prepara a instrução técnica para o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre sua legalidade. Emendas podem ser apresentadas para ajustes no texto. O vereador Eder Borges (PL) é o autor da proposta.
Curitiba já conta com uma lei municipal desde 2018 que prevê sanções administrativas para o consumo de drogas ilícitas, embora sem multa em dinheiro. A pessoa flagrada deve frequentar grupos de apoio registrados no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
O vereador Tico Kuzma (PSD) propôs um projeto que adiciona multa de R$ 100 a essa legislação existente. Este projeto está pronto para votação, tendo passado por todas as comissões pertinentes. A CCJ decidirá se o projeto de Borges será anexado ao de Kuzma devido às similaridades.