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Curitiba mantém bandeira amarela e suspende funcionamento de saunas

XV CURITIBA
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Foto: SMCS

Com melhora na pontuação dos indicadores, Curitiba mantém bandeira amarela de alerta contra a covid-19. A pontuação nesta semana ficou em 1,78, enquanto na semana passada estava em 1,81.

Para aprimorar o controle da pandemia, o novo decreto municipal proíbe o funcionamento de saunas, independentemente do local onde estiverem instaladas. Essa regra já fazia parte do Protocolo do Uso de Piscinas e agora passa estar especificada também no Decreto Municipal 1.420, que será publicado ainda nesta quarta-feira (01/9).

O novo documento, que mantém as demais disposições previstas anteriormente nos decretos 1.210, 1.250, 1.340 e 1.385, começa a valer a partir da publicação e segue vigente até 15 de setembro.

Análise do cenário

Durante a reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica desta quarta-feira (1/9), que embasa as decisões para a formulação do decreto municipal, foram analisados os dados epidemiológicos da semana de 25 a 31 de agosto.

A taxa de retransmissão (RT), que indica o número de novos contaminados para cada pessoa na fase ativa da doença, caiu para 0,89. Na semana anterior, era 0,96. O RT abaixo de 1 significa desaceleração da pandemia.

Outro indicador que melhorou a pontuação foi o número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave, que na semana anterior estava em 1,06 e agora passou para 0,94. Isso reflete na capacidade de resposta do sistema hospitalar, grupo de maior peso na pontuação da bandeira.

Mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, a taxa de ocupação dos 385 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 caiu para 71%. Na semana passada, era 76%.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

•    Consumo local nas tabacarias;

•    Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

•    Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas

Atividades liberadas com protocolos

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

 – Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

•    Feiras livres;

•    Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

•    Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;

•    Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;

•    Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;

•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

•    As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;

•    Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

 

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