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Curitiba libera academias e supermercados voltam a fechar aos domingos. Veja todas as regras do novo decreto

XV CURITIBA
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A prefeitura de Curitiba publicou nesta terça-feira (21) um novo decreto com validade de 14 dias. A cidade continua em bandeira laranja mas há alterações e escalonamento nos horários de funcionamento das atividades.

Confira as novas medidas:

FICAM SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES:

  • Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
  • Bares e atividades correlatas
  • Parques e praças esportivas
  • Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
  • Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).

FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES:

  • Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
  • Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos
  • Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
  • Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
  • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento. 
  • Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local.
  • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
  • Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
  • Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
  • Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
  • Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
  • O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

No caso de estabelecimentos que atuem em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal.

Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.

DEVEM OPERAR COM NO MÁXIMO DE 50% DE SUA CAPACIDADE:

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
  • Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

Outras medidas

  • O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
  • O decreto não se aplica:  às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).
  • Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.

As medidas previstas no decreto não poderão afetar o exercício e funcionamento dos serviços e atividades essenciais (estabelecidos no Decreto 470).

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Posted by XV CURITIBA
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