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Curitiba implementa nova lei para combater maus-tratos a animais

Ultima atualização: 6 de setembro de 2024 19:21
XV CURITIBA
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2 Min de leitura
Foto: Ilustração.
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O prefeito Rafael Greca sancionou uma nova legislação que reforça as sanções contra maus-tratos a animais em Curitiba, trazendo importantes mudanças na forma como casos desse tipo serão denunciados e tratados na cidade. A partir de dezembro, síndicos e administradoras de condomínios residenciais e comerciais terão a obrigação de comunicar às autoridades policiais qualquer suspeita ou ocorrência de maus-tratos, em um prazo máximo de 24 horas.

A norma, sancionada no início de setembro, atualiza a Lei de Maus-Tratos a Animais (16.038/2022) e faz parte da nova legislação municipal 16.378/2024, aprovada pela Câmara de Vereadores no último mês. Com a mudança, a responsabilidade de denunciar será estendida aos gestores condominiais, que poderão ser responsabilizados indiretamente se deixarem de reportar os casos. A partir da ciência de qualquer indício de maus-tratos, o prazo de 24 horas começará a contar, e o não cumprimento dessa obrigatoriedade acarretará em penalidades para os responsáveis pelo condomínio.

Os casos de maus-tratos a animais são definidos com base na resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que considera como maus-tratos qualquer ato que provoque dor, sofrimento ou negligência aos animais, seja de forma direta ou indireta. Entre as situações mais comuns estão a falta de alimentação adequada, ferimentos físicos, condições insalubres e abandono. O impacto dessas ações é devastador para os animais, causando não apenas sofrimento físico, mas também psicológico, com danos que podem ser permanentes.

Com a nova lei, Curitiba pretende intensificar as ações contra esse tipo de crime, responsabilizando não apenas os autores dos maus-tratos, mas também os que negligenciam a denúncia. As penalidades administrativas previstas devem contribuir para aumentar a conscientização sobre o tema, incentivando a proteção e o bem-estar dos animais na cidade.

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A sanção da nova norma estabelece um período de adaptação de 90 dias, durante o qual a administração pública municipal e os condomínios deverão se adequar às exigências da legislação. Após esse prazo, qualquer omissão na denúncia será passível de punição.

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