A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que renova o regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, que ficou em vigor entre março de 2020 e junho de 2021.
O projeto, encaminhado na última sexta-feira (17/9), prevê que o regime especial seja retroativo a julho de 2021 e fique em vigor enquanto durar a situação de emergência em saúde por conta da covid-19.
No regime emergencial há uma redução dos valores pagos às empresas e a remuneração passa a ser com base em quilômetros rodados e não mais em passageiros pagantes. Criado por meio da lei municipal 15.627/2020, sancionada em maio de 2020, o regime era retroativo a 16 de março, data em que entrou em vigor o decreto de situação de emergência de Curitiba (421/2020).
Inicialmente previsto para vigorar por 90 dias, ele foi estendido até 31 de dezembro de 2020, e posteriormente renovado até 30 de junho.O objetivo é minimizar o impacto da pandemia no sistema, que opera com um número de passageiros cerca de 40% menor do que antes da covid-19, mas precisa manter uma frota operando de 100% em horários de pico para cumprir os protocolos de sanitários e atender a demanda.
O regime emergencial prevê que sejam pagos exclusivamente custos administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e despesas com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica. São suprimidas dessa conta a amortização e a rentabilidade das empresas.