Projeto em Curitiba busca ampliar a segurança e o acesso ao cateterismo vesical intermitente na rede pública de saúde para pessoas com lesão medular
A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que propõe a criação de uma política municipal específica para o atendimento integral de pessoas que dependem do cateterismo vesical. A proposta visa organizar o cuidado em saúde, promover a prevenção de infecções urinárias e garantir acesso seguro a tecnologias assistivas no Sistema Único de Saúde da cidade.
O foco principal da iniciativa está nos pacientes com lesão medular e bexiga neurogênica, que utilizam o cateterismo vesical intermitente para o esvaziamento da bexiga e para evitar complicações urológicas frequentes. Conforme informações divulgadas pela Câmara Municipal de Curitiba, o projeto destaca o cateter hidrofílico como uma tecnologia fundamental para reduzir traumas uretrais, infecções e facilitar a adesão ao tratamento contínuo.
Segundo o autor do projeto, vereador Marcos Vieira (PDT), a política pretende preparar Curitiba para a futura implementação das diretrizes nacionais do Ministério da Saúde, fortalecendo a rede municipal e promovendo a autonomia dos pacientes. A matéria agora passará por análise técnica e tramitação nas comissões temáticas da Câmara.
Cateterismo vesical como eixo da política municipal de saúde
O projeto institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Lesão Medular e Bexiga Neurogênica, que será executada pela Rede Municipal de Saúde. Entre as ações previstas está a identificação precoce dos pacientes, acompanhamento contínuo e capacitação permanente dos profissionais de saúde que atuam no manejo do cateterismo vesical intermitente.
Além disso, o texto propõe o desenvolvimento de atividades educativas voltadas para pacientes e familiares, abordando temas como autocuidado, higiene e prevenção das infecções urinárias, aspectos essenciais para garantir a qualidade de vida e evitar complicações graves.
Reconhecimento do cateter hidrofílico como avanço tecnológico
A proposta destaca o cateter hidrofílico como uma tecnologia associada à redução significativa de traumas uretrais e infecções urinárias recorrentes, fatores que impactam diretamente na adesão ao tratamento de longo prazo. O projeto permite o acesso continuado a insumos para o cateterismo vesical, desde que haja indicação clínica respaldada por evidências científicas.
O vereador Marcos Vieira enfatiza que o uso do cateter hidrofílico representa um importante avanço e que o município deve estar preparado para incorporar as futuras diretrizes do Ministério da Saúde previstas para o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
Aspectos legais e orçamentários da política proposta
O texto do projeto baseia-se na competência comum dos municípios para legislar sobre saúde pública, conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei 8.080/1990. A implementação da política dependerá da disponibilidade orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não implicará na criação de novos órgãos ou estruturas administrativas.
Protocolado em novembro de 2025, o projeto segue agora para instrução pela Procuradoria Jurídica e, posteriormente, análise pelas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba, passo fundamental para o avanço da proposta.
Importância e impactos esperados da nova política para pacientes e sistema de saúde
O vereador Marcos Vieira ressalta que “o cateterismo vesical intermitente é uma das principais estratégias terapêuticas utilizadas para o esvaziamento da bexiga e prevenção de complicações infecciosas e urológicas, sendo prática reconhecida por protocolos clínicos internacionais”. Quando acompanhado e orientado corretamente, o procedimento aumenta a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes com bexiga neurogênica.
Assim, a política proposta não apenas melhora o cuidado clínico, mas também fortalece a capacitação dos profissionais e o conhecimento dos pacientes, promovendo um tratamento mais humanizado e eficaz, em consonância com as futuras normas federais.

