Câmara de Curitiba discute projeto para criar Cadastro Municipal de Condenados por Crimes Sexuais como ferramenta preventiva para proteção infantil
A Câmara Municipal de Curitiba debate um projeto de lei que propõe a criação de um Cadastro Municipal de Condenados por Crimes Sexuais. A iniciativa tem como finalidade apoiar ações de prevenção e reforçar a proteção de crianças e adolescentes no município.
O projeto, apresentado pelo vereador Bruno Secco (Republicanos), visa organizar informações administrativas sobre pessoas condenadas judicialmente por crimes sexuais, respeitando as normas de sigilo e controle de acesso. Conforme a proposta, o cadastro terá caráter estritamente administrativo, não se destinando à divulgação pública indiscriminada nem a investigações criminais.
Se aprovado, o cadastro funcionará como uma base para subsidiar as ações da rede municipal de proteção, permitindo intervenções preventivas mais eficazes e políticas públicas direcionadas para a segurança da infância e adolescência em situação de vulnerabilidade, segundo a Câmara Municipal de Curitiba.
Como será estruturado o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes Sexuais
A proposta institui uma política municipal de acompanhamento de pessoas condenadas por crimes sexuais, reunindo dados já existentes no Poder Judiciário sem criar novas sanções. As informações incluídas no cadastro deverão ser estritamente necessárias para a função preventiva, como identificação básica, fotografia atualizada, características físicas, detalhes do processo judicial e classificação da condenação.
O acesso ao cadastro será restrito aos profissionais que atuam na proteção da infância, bem como às polícias, Ministério Público e Poder Judiciário. Cidadãos poderão consultar mediante cadastro prévio, identificação, justificativa e assinatura de termo de responsabilidade.
Garantias e comprovação de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados
A segurança dos dados no cadastro será garantida pelo monitoramento rigoroso de acessos, registrando usuário, data, hora e finalidade da consulta. A proposta proíbe expressamente o uso das informações para investigação criminal ou divulgação pública de dados sensíveis.
De acordo com o vereador Bruno Secco, a medida está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal e aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a atuação das equipes que lidam com situações de risco. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), incluindo responsabilização por uso indevido.
Aspectos legais e limites da competência municipal
O projeto ressalta que não invade a competência estadual em segurança pública, pois concentra-se no tratamento administrativo das informações decorrentes de decisões judiciais definitivas. O cadastro é uma ferramenta de prevenção e apoio à rede municipal, sem exercer função investigativa ou punitiva.
Atualmente, o projeto está em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, após parecer da Procuradoria Jurídica. Segundo informações oficiais da Câmara, a iniciativa pode representar avanço significativo no enfrentamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes dentro da cidade, ampliando mecanismos de proteção social.


