A Prefeitura de Curitiba sancionou a lei municipal 16.682/2026, que amplia as formas de arrecadação do Programa Banco de Ração para Animais e passa a permitir doações financeiras, inclusive por Pix. A medida foi publicada em 24 de março e começa a valer no fim da segunda quinzena de maio, após o período de vacância.
A nova legislação foi aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal de Curitiba, nos dias 11 e 17 de março, e altera normas já existentes, como a lei 15.449/2019, que criou o Banco de Ração, e a lei 16.154/2023, responsável pelo selo “Empresa Amiga dos Animais”. A proposta é de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD).
Com a mudança, o programa deixa de atuar exclusivamente com doações físicas de alimentos e passa a operar em formato híbrido, permitindo também contribuições em dinheiro. Os valores arrecadados deverão ser destinados exclusivamente à compra de ração para animais, o que pode garantir maior regularidade no abastecimento.
A legislação também flexibiliza as regras para empresas participantes do selo “Empresa Amiga dos Animais”, que agora poderão substituir a doação direta de ração por contribuições financeiras equivalentes. Esses repasses poderão ser feitos de forma parcelada ao longo do período de validade do selo, que é de dois anos.
De acordo com informações, a modernização do programa busca facilitar a participação da sociedade e ampliar o alcance da política pública de proteção animal. A expectativa é que o novo modelo permita maior eficiência na gestão dos recursos, possibilitando a compra de alimentos conforme a demanda.
O Banco de Ração atende protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade que possuem animais, todos vinculados à Rede de Proteção Animal. A ampliação das formas de doação deve impactar diretamente esses públicos, que dependem do programa para garantir a alimentação dos animais sob seus cuidados.







