A Justiça Eleitoral de Curitiba rejeitou o pedido de direito de resposta solicitado pela candidata à prefeitura da capital, Cristina Reis Graeml, e seu vice, Jairo Aparecido Ferreira Filho. O processo foi movido contra diversos veículos de comunicação, incluindo a rádio Jovem Pan e o Portal XV Curitiba, após uma entrevista transmitida ao vivo em 18 de setembro de 2024.
Durante a transmissão, Cristina Graeml foi surpreendida por questionamentos relacionados a acusações contra seu vice. Os apresentadores Marc Souza e Jeulliano Pedroso levantaram o tema de três processos judiciais em que Jairo Ferreira Filho é acusado de estelionato, apropriação indevida de dinheiro e participação em um esquema de pirâmide financeira. Cristina e Jairo alegaram que essas informações eram falsas e prejudiciais à imagem do candidato, além de afirmarem que não tiveram a oportunidade de se defender adequadamente durante a entrevista.
No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, os candidatos exigiram a remoção imediata do conteúdo e a concessão do direito de resposta, alegando que o direito de defesa foi cerceado. No entanto, o pedido liminar foi negado. Em sua decisão, o juiz eleitoral Marcelo Mazzali afirmou que não houve abuso ou extrapolação do direito à liberdade de imprensa. Ele destacou que a mídia tem o papel fundamental de informar o público, especialmente em períodos eleitorais, e que os fatos apresentados na entrevista tinham relevância pública.
“Essa decisão reforça a importância da liberdade de imprensa durante o período eleitoral, permitindo que questionamentos legítimos sejam feitos sobre candidatos e suas campanhas, desde que respeitados os limites legais. O Judiciário deixa claro que a transparência e a informação ao eleitorado são fundamentais em uma democracia.” – Eduardo Jansen, advogado eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido de direito de resposta, posicionamento que foi seguido pela Justiça Eleitoral. A decisão reforça a importância de manter a imparcialidade e a liberdade de imprensa durante o período eleitoral, desde que o conteúdo jornalístico não ultrapasse os limites da informação responsável.