A Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná (Feturismo) e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) enviaram um ofício à Secretaria Estadual da Fazenda e à Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba. O documento expressa preocupações sobre a regulação e a fiscalização das máquinas de bicho de pelúcia, cuja presença tem aumentado significativamente em estabelecimentos comerciais no Paraná.
De acordo com as entidades, há uma necessidade urgente de investigar o crescimento dessas máquinas pelo estado e entender melhor como elas estão sendo reguladas. Elas questionam a responsabilidade pela fiscalização e tributação dessas máquinas, bem como a proteção contra fraudes e o uso de produtos não autorizados ou pirateados, como bichos de pelúcia falsificados. As preocupações incluem não apenas a questão da legalidade, mas também a segurança dos consumidores, especialmente crianças que podem ser expostas a produtos inadequados.
O ofício enviado pela Feturismo e Abrabar destaca várias questões para as secretarias estadual e municipal. Entre os principais pontos levantados, está a dúvida sobre quem é responsável pela tributação, fiscalização e autorização para o funcionamento dessas máquinas. Há questionamentos sobre se a fiscalização deve ser conduzida pelo Estado ou pelo município e qual o tipo de tributo aplicável, ICMS ou ISS. Além disso, as entidades sugerem que a Lotopar, empresa pública de loterias do Paraná, seja a agência reguladora dessas máquinas, visto que elas atraem tanto adultos quanto crianças.
Outro ponto crucial é a falta de normalização contra fraudes, especialmente em relação às máquinas que possam ser programadas para não liberar os prêmios de maneira justa. As entidades sugerem a possibilidade de regulamentação ou regularização dessas máquinas com padrões definidos pelo INMETRO, de modo a evitar fraudes e garantir a segurança dos consumidores.
Além disso, é questionada a responsabilidade sobre o pagamento de tributos: se deve ser dividido entre o fornecedor da máquina e o estabelecimento comercial, ou se cada um deve arcar com sua parte de maneira individual. Também se questiona a necessidade de alvarás ou autorizações específicas para a instalação dessas máquinas em estabelecimentos.