A partir desta quarta-feira (01) várias atividades não poderão funcionar em 134 cidades do estado, que fazem parte de sete regionais de saúde que concentram a maior parte dos casos de Covid-19 no Paraná. As atividades ficarão suspensas por um prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado por mais sete, caso necessário, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.
Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.
De acordo com o decreto 4.942/2020, ficam suspensas as atividades em shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou com retirada no balcão.
O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h e o fluxo de clientes será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. Segundo o decreto, o acesso será limitado a uma pessoa por família e fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos.
Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias. Ficarão fechados os parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.
O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.
Também estão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares, devido à escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. Poderão ser realizadas apenas intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica.
De acordo com o decreto, as prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Confira a lista dos municípios atingidos pela quarentena:
Curitiba e RMC
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Araucária
Balsa Nova
Bocaiúva do Sul
Campina Grande do Sul
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Cerro Azul
Colombo
Contenda
Curitiba
Doutor Ulysses
Fazenda Rio Grande
Itaperuçu
Lapa
Mandirituba
Piên
Pinhais
Piraquara
Quatro Barras
Quitandinha
Rio Branco do Sul
Rio Negro
São José dos Pinhais
Tijucas do Sul
Tunas do Paraná
Regional de Foz do Iguaçu
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
Santa Terezinha de Itaipu
São Miguel do Iguaçu
Serranópolis do Iguaçu
Regional de Cascavel
Anahy
Boa Vista da Aparecida
Braganey
Cafelândia
Campo Bonito
Capitão Leônidas Marques
Cascavel
Catanduvas
Céu Azul
Corbélia
Diamante do Sul
Espigão Alto do Iguaçu
Formosa do Oeste
Guaraniaçu
Ibema
Iguatu
Iracema do Oeste
Jesuítas
Lindoeste
Nova Aurora
Quedas do Iguaçu
Santa Lúcia
Santa Tereza do Oeste
Três Barras do Paraná
Vera Cruz do Oeste
Regional de Cianorte
Cianorte
Cidade Gaúcha
Guaporema
Indianópolis
Japurá
Jussara
Rondon
São Manoel do Paraná
São Tomé
Tapejara
Tuneiras do Oeste
Regional de Londrina
Alvorada do Sul
Assaí
Bela Vista do Paraíso
Cafeara
Cambé
Centenário do Sul
Florestópolis
Guaraci
Ibiporã
Jaguapitã
Jataizinho
Londrina
Lupionópolis
Miraselva
Pitangueiras
Porecatu
Prado Ferreira
Primeiro de Maio
Rolândia
Sertanópolis
Tamarana
Regional de Cornélio Procópio
Abatiá
Andirá
Bandeirantes
Congonhinhas
Cornélio Procópio
Itambaracá
Leópolis
Nova América da Colina
Nova Fátima
Nova Santa Bárbara
Rancho Alegre
Ribeirão do Pinhal
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Mariana
Santo Antônio do Paraíso
São Jerônimo da Serra
São Sebastião da Amoreira
Sapopema
Sertaneja
Uraí
Regional de Toledo
Assis Chateaubriand
Diamante D’Oeste
Entre Rios do Oeste
Guaíra
Marechal Cândido Rondon
Maripá
Mercedes
Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste
Palotina
Pato Bragado
Quatro Pontes
Santa Helena
São José das Palmeiras
São Pedro do Iguaçu
Terra Roxa
Toledo
Tupãssi