O Ministério do Esporte regulamentou nesta terça-feira (31) as modalidades esportivas autorizadas para apostas no Brasil. Publicada no Diário Oficial, a portaria delimita que apenas competições reconhecidas por entidades oficiais, como o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e o Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD), estarão habilitadas para apostas.
A legislação que regula o mercado de apostas, em vigor a partir desta quarta-feira (1º), proíbe apostas em eventos como eleições e resultados de programas de televisão, em consonância com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A fiscalização será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, que poderá aplicar sanções para descumprimento das normas.
Entre as modalidades permitidas estão as que fazem parte do programa olímpico, como atletismo, futebol, natação, vôlei e ginástica, além de esportes paralímpicos, como bocha, goalball, e ciclismo paralímpico. Também estão incluídas competições reconhecidas no programa Pan-Americano, como esqui aquático e patinação de velocidade inline, bem como esportes populares, como MMA, beach tennis, automobilismo e xadrez.
A portaria também contempla esportes equestres, como adestramento, salto e vaquejada, bem como modalidades de rodeios tradicionais. A inclusão dessas categorias foi possível após consultas e sugestões de entidades do setor, garantindo que o texto final refletisse práticas reconhecidas oficialmente.




