Em Cascavel, uma mulher processou a Companhia Paranaense de Energia (Copel Distribuição S.A) depois de experimentar vários transtornos em razão de um corte indevido no fornecimento de eletricidade para a sua residência. Segundo informações do processo, a concessionária de serviço público realizou a suspensão depois que uma moradora de um prédio vizinho, equivocadamente, informou o endereço da autora da ação no procedimento de "troca de titularidade da unidade consumidora" – a alteração foi realizada sem a devida verificação das informações.
Na Justiça, a autora buscou uma indenização por danos morais. Ela argumentou que, durante os três dias em que ficou sem energia elétrica, precisou pedir a ajuda de vizinhos para realizar atividades rotineiras, como dar banho em seu filho, além de ter que guardar alimentos no freezer do salão de festas do condomínio.
Na quinta-feira (20/8), ao analisar o caso, a magistrada do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a Copel a pagar R$ 3 mil como compensação pelos danos morais causados. Em sua fundamentação, a Juíza destacou que a Companhia, ao se manifestar no processo, não esclareceu a ocorrência do problema: “Não foram trazidas as cópias do protocolo aberto pela terceira estranha residente no prédio vizinho. Não demonstrou a ré com base em que elementos concretos aceitou o pedido dela. Assim, a reclamada acabou por privar a reclamante do acesso à indispensável energia elétrica, que estava sob sua titularidade desde 2003 e que sempre foi pontualmente paga”.
A decisão foi fundamentada no Enunciado nº 10 da 1ª Turma Recursal, que diz: “Suspensão do fornecimento de serviço essencial: O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral”.
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