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Consumidores vão receber pelo Nota Paraná retorno do ICMS na hora de abastecer

XV CURITIBA
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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Com o objetivo de minimizar o impacto da alta nos preços dos combustíveis para o consumidor, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira (20), a lei nº 20.875/2021 , que estabelece novas regras de cálculo dos créditos do Programa de Estímulo Cidadania Fiscal do Estado do Paraná (Nota Paraná).

Com a sanção do governador, a iniciativa passa a valer a partir de janeiro. A partir de agora, consumidores que cadastrarem a nota fiscal nos abastecimentos em postos de combustíveis vão receber retorno financeiro do ICMS. Até então, os contribuintes não recebiam créditos do programa na hora de abastecer, já que o sistema de tributação desse produto não impacta o consumidor final.

Isso ocorre pois o combustível está sujeito a tributação em regime de Substituição Tributária — que nada mais é do que um recolhimento antecipado na cadeia produtiva. Nesse caso, quem recolhe o imposto são as refinarias, e não o posto de gasolina.

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Posted by XV CURITIBA
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