Construtora deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência no Paraná

Foto: IA/ Ilustração.

Uma construtora de Londrina foi penalizada após não cumprir a cota mínima de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pelo INSS, conforme previsto na legislação brasileira. O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que manteve a multa aplicada pelo descumprimento da regra.

De acordo com a decisão, empresas com cem empregados ou mais são obrigadas a reservar um percentual de vagas para esse público. No caso analisado, a construtora possuía 1.665 trabalhadores, o que exigiria a contratação de 5% desse total, equivalente a 84 empregados. No entanto, dados de junho de 2022, obtidos pelo eSocial pela União, indicaram que a empresa contava com apenas 26 funcionários enquadrados nessa condição.

Diante da irregularidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autuou a empresa e aplicou multa de R$ 242.484,96. O auto de infração foi formalizado em julho de 2022. Posteriormente, em fevereiro de 2025, a construtora ingressou com ação judicial pedindo a anulação da penalidade e a suspensão da cobrança do débito. A empresa alegou dificuldade para cumprir a exigência legal, apontando barreiras estruturais e sociais para a contratação de pessoas com deficiência. Também informou que divulgou vagas em quadros de avisos, anúncios em jornais e firmou parcerias com o SINE e a APAE.

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, ressaltou que empresas não devem priorizar apenas o lucro em detrimento da responsabilidade social. Segundo ela, a falta de contratação contribui para a manutenção da exclusão desse público no mercado de trabalho.

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A decisão destacou que o descumprimento da cota prevista na Lei nº 8.213/1991 ficou comprovado. O colegiado entendeu que a fiscalização do trabalho tem obrigação de autuar empresas quando há irregularidade, sem margem para escolha, mesmo que haja alegação de esforço para cumprir a norma.

Os magistrados também apontaram que a apresentação de anúncios e ofertas de emprego não é suficiente para afastar a responsabilidade. Segundo o entendimento, seria necessário comprovar o encaminhamento efetivo de candidatos às vagas, o que poderia ser feito por meio de declarações do SINE, por exemplo.

Por fim, a 3ª Turma concluiu que medidas isoladas de divulgação não substituem a obrigação legal de preencher a cota. A decisão reforçou que é necessária uma postura ativa das empresas para atrair e contratar profissionais com deficiência, mantendo assim a multa aplicada à construtora.

 

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