A defensora da causa animal e acusada de “rachadinha” por funcionários do gabinete parlamentar, Fabiane Rosa, por decisão unânime do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, teve acolhida a denúncia que pode levá-la a perder o mandato nos próximos dois meses.
O relator Marcos Vieira (PDT) e a vice, Professora Josete (PT), consideraram existir “materialidade suficiente [para avançar na investigação]”.
Ao se manifestarem pela admissibilidade da denúncia, Vieira e Josete elencaram indícios obtidos junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, que estão resguardados por segredo de Justiça. Eles entendem que há elementos para se suspeitar da exigência de vantagem indevida, sob coação de exoneração, na qual parte da remuneração de comissionados do mandato supostamente era direcionada à parlamentar.
Com essa decisão, o Conselho de Ética deliberou por notificar a vereadora do prosseguimento da apuração, solicitando para que, no exercício do direito dela à ampla defesa, delimite as testemunhas que deseja ver ouvidas e eventuais perícias que queira ver realizadas. É franqueada à defesa da vereadora o acompanhamento das oitivas. Nesta etapa, o objetivo é aprofundar a apuração, podendo, além das oitivas, ocorrerem diligências e a requisição de documentos.
Próximos passos
Concluída a apuração e a produção probatória, o conjunto documental obtido é encaminhado à Corregedoria da CMC, que tem dez dias úteis para se manifestar. Os documentos, acrescidos da manifestação do corregedor, são então encaminhados para a acusada, que tem também 10 dias úteis para apresentar ao Conselho de Ética suas alegações finais. Concluído esse ciclo, o relator do caso tem 10 dias úteis para apresentar ao colegiado sua opinião pela procedência da denúncia ou pelo arquivamento.
Diante do parecer do relator, o Conselho de Ética decide, por maioria absoluta (metade mais um do total de membros, logo cinco votos), se confirma ou não o teor do documento. Se prevalecer a procedência da denúncia, a Câmara Municipal de Curitiba tem o prazo de três sessões plenárias para convocar votação em plenário sobre o caso, cuja aplicação de punição dependerá da aquiescência também da maioria absoluta dos 38 vereadores (pelo menos 20 votos). Nessa sessão de julgamento, são concedidos 20 minutos para a acusada, ou sua defesa, em plenário.
Contexto da denúncia
No dia 27 de julho, a vereadora foi presa preventivamente pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, suspeita de exigir dos funcionários comissionados do seu gabinete parlamentar a devolução de parte da remuneração deles. Na mesma semana, dia 30, a Mesa Diretora da CMC pediu que a Corregedoria instaurasse sindicância para “apurar os fatos, supostamente ilícitos, que envolvam a vereadora citada” (leia mais).
A apuração da Corregedoria começou no dia 4 de agosto e durou dez dias, período em que o órgão solicitou e teve acesso a material produzido pelo Gaeco. Com base nisso, Ignácio apresentou representação em desfavor da parlamentar à Mesa, que remeteu o caso ao Conselho de Ética (leia mais). Em reunião no dia 20 de agosto, por votação entre os membros, Vieira e Josete foram escolhidos relator e vice do caso.
Nesse ínterim, no dia 11 de agosto, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, Fabiane Rosa teve a detenção no Complexo Médico Penal em Piraquara convertida em prisão domiciliar. Em vídeo nas redes sociais, a vereadora disse ter passado “os piores 16 dias de sua vida”, que está “colaborando com as investigações” e que é fiel à causa da defesa animal. (Com assessoria da CMC