Em uma decisão significativa, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República e aprovou a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, conhecida como Lei Sargento PM Dias. A nova legislação altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), restringindo a saída temporária de presos em regime semiaberto. Com a mudança, os detentos só poderão deixar a prisão temporariamente para fins de estudo no ensino médio, supletivo ou cursos profissionalizantes, eliminando a possibilidade de saídas para visitas à família ou participação em atividades que facilitem o retorno social, como feriados de Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças.
Antes dessa reforma, os presos tinham direito não apenas a estudar, mas também a visitar familiares e participar de atividades sociais, beneficiando-se de um sistema que visava à sua ressocialização. A nova lei, no entanto, é aplicada apenas aos crimes cometidos após sua vigência, respeitando o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa. Isso significa que os detentos condenados por crimes anteriores à promulgação da lei continuarão a usufruir das saídas temporárias segundo as regras anteriores.
A Lei Sargento PM Dias também introduz a monitoração eletrônica dos presos e exige a realização de exame criminológico para a progressão de regime. Tais medidas visam intensificar o controle sobre os detentos e garantir que apenas aqueles que realmente se beneficiariam de um regime mais brando sejam progressivamente reintegrados à sociedade.
O ministro Ricardo Lewandowski expressou preocupações quanto às implicações da nova lei, destacando que a proibição das visitas familiares pode ferir princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena. Lewandowski argumenta que o contato com a família é crucial para a ressocialização do preso e que a medida poderia ser contraproducente em termos de redução da criminalidade.
Embora a intenção do legislador seja clara em termos de endurecimento das condições de cumprimento de pena, críticas surgem quanto à eficácia dessa abordagem. Alternativas como o aumento de penas para crimes cometidos durante saídas temporárias, liberdade condicional ou prisão domiciliar estão sendo debatidas, como no Projeto de Lei 1.133/23. Este projeto prevê um aumento significativo das penas em casos de crimes violentos cometidos nessas condições, o que poderia dissuadir futuros delitos e contribuir para a segurança pública.
A nova lei gerou debate sobre seu impacto nos sistemas penitenciário e judicial. Muitos especialistas concordam que a medida não deverá causar rebeliões nos presídios, já que os detentos atuais ainda mantêm o direito às saídas temporárias conforme a legislação anterior. No entanto, a aplicação rigorosa da lei para novo.